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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 10 de Setembro de 2008 - 01:00
Consórcio terá de restituir montante a cliente que desistiu do grupo

DARLAN BERNADES ajuizou ação ordinária contra BANCORBRAS ADMINSITRADORA DE CONSÓRCIO LTDA, partes já devidamente qualificada nos autos.
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Notícias Publicado em 27 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 10 de Agosto de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 15 de Fevereiro de 2012 - 17:15
Adicional de insalubridade. Motorista de ambulância.

Configuração.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 19:11
Não cabe mandado de segurança à Corte Especial contra decisão liminar do STJ em habeas corpus
A Fazenda Nacional impetrou o mandado de segurança contra ato do ministro J.M., da Quinta Turma do STJ, que deferiu medida liminar sobrestando o recebimento da denúncia oferecida contra empresários catarinenses por suposta prática de crimes contra a ordem tributária
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Notícias Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 10:44
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2006 - 15:21
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2005 - 13:11
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Notícias Publicado em 15 de Janeiro de 2014 - 19:15
Microcomputador comprado por professor poderá ficar isento de tributos
Medida vai melhorar a qualidade do ensino
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2012 - 14:10
Réu é condenado por estupro e homicídio
O acusado foi condenado à pena de trinta e seis anos e nove meses de reclusão pelos crimes de estupro, assassinato e furto
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2005 - 10:05
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2012 - 12:35
Aplicação de fiança como medida cautelar penal com base na lei 12.403/11

O presente artigo tem por objeto o estudo sobre a aplicação de fiança como medida cautelar penal concedida por delegado e juiz, bem como os critérios e fundamentos legais utilizados para conceder a medida ao requerente e o impacto social a partir da vigência da cautelar, a escolha do tema se deu por meu interesse em ter uma visão ampla sobre o tema devido à alteração recente do instituto regulador da cautelar de fiança, o intuito é analisar os pontos e contra pontos entre a nova lei e a superada, vê-se a importância do tema devido à faculdade que foi concedida ao delegado que como autoridade policial pode conceder finança direta, sem precisar passar pelo crivo judiciário nos casos que a ele compete, fora de sua atribuição, aí sim devera ser requerido ao juiz, o tema é recente, publicado em 04 de maio de 2011, onde possibilita a autoridade policial (delegado) e judiciária (juiz), conceder fiança como cautelar para tentar garantir o comparecimento do infrator junto aos atos do processo até que se faça julgado nos moldes legais, processado e condenado assim a fiança visa assegurar o pagamento das custas, da satisfação do dano ex dellicto e de eventual multa, sendo o réu absolvido lhe será restituído o valor caucionado
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 24 de Novembro de 2004 - 10:28
Tutela Específica na Perspectiva do Acesso à Justiça

Rodrigo Chavari de Arruda - Advogado junto ao Escritório "Colenci Advogados Associados" - Botucatu/SP - Pós-graduando em Direito Civil e Processual Civil junto ao Centro de Pós-graduação da Instituição Toledo de Ensino - Bauru/SP
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:19
Diferenças da PLR. Ausência de pedir. Inépcia.

Apesar de na petição inicial o autor ter dito que não percebeu corretamente a PLR nos anos de 2003 e 2004, conforme a cláusula 1ª da CCT, tendo postulado as diferenças respectivas, não indicou o quanto recebeu a título de PLR, e o quanto deveria ter recebido.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Ação de cobrança de mensalidades escolares. Documentos essenciais ao exame da controvérsia. Não abertura de prazo para juntada. Julgamento antecipado da lide. Cerceamento de defesa. Art. 284 do CPC.

Cerceia o direito do autor o julgamento antecipado da lide, sem que tenha sido oportunizada a juntada de documento tido como essencial para a ação de cobrança de mensalidades escolares.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Array Publicado em 2010-03-29T04:00:00+00:00
Recurso ordinário em HC.

Recorrente, advogado, denunciado por corrupção ativa (art. 333, parágrafo único do CPB).

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